ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO 2008/2009
Novos Despachos Orientadores:
Sobre as Áreas Curriculares Não Disciplinares
Tendo presente o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto e, bem assim, o que se encontra contemplado em matéria de organização e gestão do currículo nacional no Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, A Secretaria de Estado da Educação, por Despacho, determina sobre as Áreas Curriculares Não Disciplinares o que clicando aqui se pode ler.
Sobre a organização do Ano lectivo
Tendo presente os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;considerando ainda o disposto nos artigos 35.º, 76.º a 80.º, 82.º, 83.º, 91.º e 94.º, todos do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), e o n.º 2 e o n.º 4 do artigo 12º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, determina o Minstério da Educação sobre a organização do Ano Lectivo 2008/2009 o que clicando aqui se pode ler.
Sobre as Áreas Curriculares Não Disciplinares
Tendo presente o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto e, bem assim, o que se encontra contemplado em matéria de organização e gestão do currículo nacional no Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, A Secretaria de Estado da Educação, por Despacho, determina sobre as Áreas Curriculares Não Disciplinares o que clicando aqui se pode ler.
Sobre a organização do Ano lectivo
Tendo presente os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;considerando ainda o disposto nos artigos 35.º, 76.º a 80.º, 82.º, 83.º, 91.º e 94.º, todos do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), e o n.º 2 e o n.º 4 do artigo 12º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, determina o Minstério da Educação sobre a organização do Ano Lectivo 2008/2009 o que clicando aqui se pode ler.
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