Até à revisão do regime de avaliação do desempenho docente consignado no Estatuto da Carreira dos educadores dos Ensinos Básicos e Secundário, aplica-se o regime simplificado definido no DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro aos docentes que se encontram nas seguintes condições:
1 - Contratados.
2 - Reúnam condições para progredir ao escalão seguinte entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 (alínea b), do nº6 , do artº 7 , do DL nº 270/2009) e apresentem requerimento.
3 - Tenham obtido menções inferiores a Bom no último ciclo de avaliação.
Notas:
1. Os procedimentos são os constantes no DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, nomeadamente no que se refere a calendários, prazos, avaliadores, menções e quotas.
2. Aquando da atribuição da menção, o docente progride com efeitos à data do completamento do módulo, tal como ocorreu no ciclo de avaliação anterior.
3. Legislação a consultar: DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro; DL nº 270/2009, de 30 de Setembro; Nota informativa de 5 de Fevereiro de 2009
4. Este calendário poderá sofrer alterações no caso de nova legislação.
O Director
António Baptista
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