AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTEAno Lectivo 2010/2011
Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente
O Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do ciclo de avaliação de 2009-2011.
Assim, para efeitos do previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 15.º do supramencionado Decreto Regulamentar, informa-se o seguinte:
1. Para efeitos do disposto nos nº 1 e 2 do artigo 9.º (Observação de aulas) daquele Decreto Regulamentar, deverá o interessado entregar o requerimento nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento (ver o calendário).
2. A apresentação de objectivos individuais, a que se refere o artigo 8.º daquele diploma, tem carácter facultativo. Os docentes que pretendam apresentá-los deverão dirigir a respectiva proposta ao Director, utilizando o modelo do Agrupamento, e fazer sua entrega nos Serviços de Administração Escolar (ver o calendário).
3. O avaliado pode requerer a observação de uma terceira aula. Para esse efeito, deverá o avaliado requerer através de formulário próprio dirigido ao Director, a entregar nos Serviços de Administração Escolar, (ver o calendário).
4. Os docentes que, até ao final do ano escolar 2010/2011, estejam em condições de reunir os requisitos legais para a aposentação ou requeiram, nos termos legais, a aposentação antecipada, podem ser dispensados da avaliação mediante apresentação de requerimento nesse sentido ao Director (ver o calendário).
5. Os docentes que por força do exercício de cargos ou funções, que não possa haver lugar a observação de aulas , solicitam mediante requerimento a sua avaliação através de ponderação curricular (ver o calendário).
O Director
Legislação
O Director
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