Conselho Geral Transitório
Produziu o Ministério da Educação, em 30 de Abril, na sequência do entendimento estabelecido com as organizações representativas dos docentes, Despacho Interno - Constituição do Conselho Geral Transitório – onde se pode ler que “o disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril deve estar cumprido, impreterivelmente, até 30 de Setembro de 2008”.
Neste sentido, o Agrupamento Vertical de Escolas de Luísa Todi desenvolveu, ao longo dos últimos meses, procedimentos diversos que terminaram na eleição, às 19 horas do dia 30 de Setembro de 2008, na eleição do Presidente do Conselho Geral Transitório, professor Victor Manuel Ramalho Ferreira.
Neste sentido, o Agrupamento Vertical de Escolas de Luísa Todi desenvolveu, ao longo dos últimos meses, procedimentos diversos que terminaram na eleição, às 19 horas do dia 30 de Setembro de 2008, na eleição do Presidente do Conselho Geral Transitório, professor Victor Manuel Ramalho Ferreira.
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