Conselho Geral Transitório
C O N V O C A T Ó R I A
Para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi, dever-se-á constituir um Conselho Geral Transitório (artigo 60º, Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais, do Decreto-Lei nº 75/2008, 22 de Abril).
Produziu o Ministério da Educação, em 30 de Abril, sobre esta matéria, na sequência do entendimento estabelecido com as organizações representativas dos docentes, Despacho Interno - Constituição do Conselho Geral Transitório – onde se pode ler que “o disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril deve estar cumprido, impreterivelmente, até 30 de Setembro de 2008”.
Assim, dando cumprimento ao estipulado, após se ter efectuado a eleição dos membros representantes do pessoal docente (7 elementos) e do pessoal não docente (2 elementos), designados que estão pela Câmara Municipal de Setúbal (3 elementos) e pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação (6 elementos) os seus representantes, cooptados 2 dos 3 elementos representativos da comunidade local, convoco o primeiro Conselho Geral Transitório, para o próximo dia 23 de Setembro de 2008, pelas 18h 30m, reunião que terá lugar na Sala 5, do Pavilhão A da EB 2/3 de Luísa Todi, Escola Sede do Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi.
A Ordem de Trabalhos será a seguinte:
Primeiro ponto – Tomada de posse dos vinte elementos que, à data, compõem o Conselho Geral Transitório;
Segundo ponto – Designação do terceiro representante da comunidade local (nº 7, do artigo 60º, Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril).
Setúbal, 12 de Setembro de 2008
O presidente da Assembleia cessante do AVELT
Vítor Manuel Ramalho Ferreira
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