Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi: EDITAL

Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi

ESCOLA SEDE - EB 23 de Luísa Todi
Rua Adriano Correia de Oliveira - Setúbal 2910-373 SETÚBAL
Telefone: 265 790 300 / FAX: 265 732 950 / e-mail: AVELT@sapo.pt

04 setembro 2008

EDITAL

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURA A DIRECTOR/A DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS ORDEM DE SANTIAGO

Devido à reorganização dos Centros de Formação de Associação de Escolas, torna-se público conhecimento de que, ao abrigo dos Artigo 27º do regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, por ratificação, pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 274/94, de 28 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 155/99 de 10 de Maio em conjugação com as alterações introduzidas pelo Artigo 4° do Decreto-Lei n.º 15/2007 de 19 de Janeiro e ainda ao abrigo do ponto 9 do Despacho n.° 18039/2008, de 4 de Julho, está aberto, a partir da presente data e pelo prazo de 5 dias úteis, concurso para apresentação de candidaturas ao exercício do cargo de Director(a) de Centro de Formação de Associação de Escolas Ordem de Santiago, de acordo com as seguintes orientações:

Prazo de candidatura:
De 4 a 10 de Setembro de 2008

Local de apresentação:
Escola Secundária, 2/3 Lima de Freitas, Rua Batalha do Viso, Setúbal
(2ª a 6ª feira das 9h30 às 16h)

Forma de apresentação:
Envio de toda a documentação em suporte de papel e digital em envelope fechado, com referência ao concurso ao qual é opositor, contendo requerimento de apresentação a concurso com os seguintes documentos: Currículo Vitae (acompanhado dos comprovativos considerados pertinentes pelo candidato) com o máximo de cinco páginas; Um plano de Acção para o Centro (máximo de seis páginas).

Condição legal exigida:
Consideram-se qualificados para o exercício do cargo os docentes que sejam professores titulares (nº 1 do artigo 27º do Regime Jurídico da Formação Contínua - normativo supra referido) a exercer funções nas escolas associadas do Centro de Formação de Associação de Escolas, Ordem de Santiago.

Perfil exigido para o exercício do cargo:
Consideram-se qualificados para o exercício do cargo os docentes que sejam professores titulares (nº 1 do artigo 27º do Regime Jurídico da Formação Contínua - normativo supra referido) a exercer funções nas escolas associadas do Centro de Formação de Associação de Escolas, Ordem de Santiago e que preencham uma das seguintes condições:

- Possuir experiência correspondente a pelo menos um mandato completo no exercício do cargo de Director de Centro de Formação de Associação de Escolas ou;
- Ser detentor(a) de habilitação específica para o efeito, nos termos da alínea nº 1 do artigo 56º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário ou;
- Possuir experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de Director ou Adjunto do Director, Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Executivo ou membro do Conselho Directivo nos termos dos regimes previstos respectivamente no Decreto-Lei n.º 75 /2008, ou no Decreto-Lei 115-A/98, alterado por apreciação parlamentar, pela Lei n.º24/99, no Decreto-Lei n.º 769-A/76 ou;
- Possuir experiência, pelo menos três anos como Director Pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

Processo de selecção:
A selecção será feita pelo Conselho de Associação de Escolas das Escolas/Agrupamentos associados, de acordo com o regulamento do processo concursal (para efeitos da realização da entrevista, em caso de empate, os candidatos serão avisados pelo meio mais expedito).


Afixação da Lista Provisória de Candidatos com os resultados do concurso:
Os resultados provisórios do concurso serão afixados no dia 18 de Setembro de 2008, na escola sede do centro de formação, divulgado no mesmo dia na páginas web da escola sede, DRELVT e publicitado pelas escolas associadas.

Recursos da decisão do Conselho de Associação de Escolas:
cabe recurso para o Senhor Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo no prazo de cinco (5) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à afixação dos resultados.

Afixação final dos resultados:
Não havendo lugar a recurso a lista provisória converte-se em definitiva no dia 26 de Setembro de 2008. Caso haja lugar a recurso a lista será afixada logo que comunicada a decisão do Senhor Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

Escola Secundária 2/3 Lima de Freitas, 3 de Setembro de 2008

A Presidente do Conselho Executivo da Escola Sede do Centro de Formação de Associação de Escolas Ordem de Santiago

(Dina Teresa Mestre Fernandes)


Regulamento do processo concursal para a selecção do Director do Centro de Formação da Associação de Escolas Ordem de Santiago

1 – A selecção do Director do Centro de Formação decorre de um processo concursal aberto aos docentes das escolas associadas com a categoria de professor titular (n.º1 do art.º 27 do RJFCP).

2 – Será aberto um concurso, nos termos seguintes:

a) O edital/aviso de abertura do concurso, contendo os critérios de selecção do Director, é tornado público através da página electrónica da escola e da página electrónica da DRELVT e mediante publicitação em todos as escolas/agrupamentos de escolas associadas.
b) O concurso manter-se-á aberto durante cinco (5) dias úteis, designadamente de quatro a dez de Setembro, conforme constante no edital respectivo.
c) A candidatura deverá ser formalizada em envelope fechado, contendo requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Executivo da Escola Sede do Centro de Formação da Associação de Escolas da Ordem de Santiago, anexando curriculum vitae com a indicação de todos os elementos considerados relevantes, tendo em conta os critérios de selecção adiante descritos, bem como um Projecto de intervenção para o Centro de Formação.
d) Compete ao Conselho de Associação de Escolas seleccionar o Director, de entre as candidaturas apresentadas, tendo em consideração os critérios de selecção.
depois de aplicados os critérios.
f) Em caso de empate no 1º lugar, decorrerá uma entrevista de avaliação que incidirá no Plano de Acção apresentado, em dia e hora a indicar.
g) No processo de selecção do Director, devem ser dadas garantias de imparciabilidade atendendo aos casos de impedimento previstos no art.º44 do Código de Procedimento Administrativo.
h) A lista de seriação dos candidatos, será afixada na Escola Sede, no dia seguinte à deliberação do Conselho de Associação de Escolas, publicitados em todas as escolas associadas.
i) Será também comunicada, por carta registada com aviso de recepção, a todos os candidatos.
j) O Conselho de Associação de Escolas pode considerar, fundamentando, que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito como director do Centro de Formação da Associação de Escolas Ordem de Santiago.
l) Da decisão do Conselho de Associação de Escolas cabe recurso para o Senhor Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da afixação da lista de seriação de candidatos.

3 – Critérios de selecção do Director do Centro
Após a recepção das candidaturas, a Conselho de Associação de Escolas procede à análise dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso e, após apreciação de cada um dos admitidos, seleccionará o Director tendo em atenção os seguintes critérios e pontuações:

3.1 – No Projecto de Acção do Centro de Formação, com o máximo de seis páginas, os candidatos definem os princípios estratégicos, os objectivos, bem como o planeamento das actividades que se propõem realizar no mandato, tendo em conta a realidade dos Agrupamentos e Escolas associadas (máximo trinta pontos).

• Projecto de Acção no CFAE (PA) (≤ 30 pontos)

Factores de apreciação do Projecto de Acção:
Princípios estratégicos (0 a 10 pontos)
Objectivos (0 a 10 pontos)
Planeamento das actividades (0 a 10 pontos)

3.2 – Curriculum Vitae (máximo 70 pontos)
3.2.1 – Exercício anterior do cargo de Director de um Centro de Associação de Escolas (3 pontos por cada ano de exercício até ao limite de 18 pontos)
3.2.2 – Exercício de funções de Director ou Presidente em órgãos de gestão escolar (2 pontos por cada ano até ao limite de 12 pontos)
3.2.3 – Membro de Comissões Pedagógicas (2 pontos por cada ano até ao limite de doze pontos)
3.2.4 – Exercício de funções de Adjunto ou Vice-Presidente de órgãos de gestão escolar (1 ponto por cada ano até ao limite de seis pontos)
3.2.5 – Habilitações literárias – Licenciatura (2 pontos); Pós-graduação em Educação e Formação (3 pontos); Mestrado em Educação e Formação (5 pontos); Doutoramento em Educação e Formação (7 pontos).
3.2.6 – Publicações da especialidade e projectos em revistas científicas reconhecidas (até ao limite de 2 pontos em função da relevância dos mesmos no âmbito da formação);
3.2.7 – Comunicações da especialidade apresentadas em conferências, congressos, colóquios, debates, seminários ou acções congéneres (até ao limite de 3 pontos em função da relevância das mesmas no âmbito da formação);
3.2.8 – Frequência de acções de formação nos últimos cinco anos, contados a partir do ano lectivo 2003/2004 sendo atribuído um ponto por cada vinte e cinco horas de formação, até ao limite de 10 pontos.

Regulamento aprovado pelo Conselho de Associação de Escolas do Centro de Formação de Associação de Escolas Ordem de Santiago

Escola Secundária 2/3 Lima de Freitas, 3 de Setembro de 2008

A Presidente do Conselho Executivo da Escola Sede do Centro de Formação de Associação de Escolas Ordem de Santiago

(Dina Teresa Mestre Fernandes)