Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi: março 2010

Agrupamento Vertical de Escolas Luísa Todi

ESCOLA SEDE - EB 23 de Luísa Todi
Rua Adriano Correia de Oliveira - Setúbal 2910-373 SETÚBAL
Telefone: 265 790 300 / FAX: 265 732 950 / e-mail: AVELT@sapo.pt

24 março 2010

Thalita Rebouças

A escritora carioca esteve de visita à nossa escola no dia 18 de Março para conversar com os nossos alunos sobre as "Cenas da Malu".

Foi uma cena de sucesso!!!...








APRECIAÇÃO INTERCALAR DO DESEMPENHO DOCENTE - Ano 2010

Despacho do senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação que define os procedimentos relativos à matéria em questão:

O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, estabeleceu, na alínea b) do nº 6 do artigo 7º, uma regra transitória em matéria de progressão na carreira para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte e tenham obtido na avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom.

De acordo com aquela norma, a progressão dos docentes por ela abrangidos depende, ainda, da obtenção de uma menção qualitativa igual ou superior a Bom numa apreciação intercalar do desempenho, realizada a requerimento dos interessados.

Neste contexto, importa proceder à fixação dos procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar prevista na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.

Assim, determino o seguinte:

1 – Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam-se cumulativamente as seguintes regras:

a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.

2 – A apreciação intercalar do desempenho é requerida pelo interessado, o qual com o requerimento entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:

a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;
b) Identificação da formação eventualmente realizada.

3 – O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.

4 – A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom, Muito Bom.

5 – Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação.

6 – Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro.

7 – A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009-2011.

20 março 2010

PROGRAMA DAS COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO DA REPÚBLICA E DO DIA DA ÁRVORE


19/03/2010

O Director
António Baptista

16 março 2010

THALITA REBOUÇAS

A escritora carioca está de visita a Portugal e estará na nossa escola no dia 18 de Março, entre as 10h 15m e as 11h 40m, no Auditório para conversar com os nossos alunos sobre as "Cenas da Malu"


12 março 2010

AVALIAÇÃO - 2º PERÍODO LECTIVO


DOCUMENTOS


5º Caderno de Apoio à Actividade do Director de Turma



Documento de Apoio aos Secretários das Reuniões de Avaliação - 2º Período



Formulário - Acta das Reuniões de Avaliação - 2º Período



Formulário - Folha de Presenças nas Reuniões de Avaliação - 2º Período

ACONTECEU... em 8 de Março!

Para saber mais sobre...

Cique no endereço

http://republicacemporcento.blogspot.com/


PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO DE LUÍSA TODI


Estabelecimento de Educação quase concluído...



CLUBE DE EXPRESSÃO FÍSICA

SEGUE-LHES O EXEMPLO!!!...

O CLUBE DE EXPRESSÃO FÍSICA está aberto a pessoal não docente, a pessoal docente e a pais e encarregados de educação.Todas as 4ª Feiras, 12:40, aula de Expressão Física gratuíta. Inscrição com o professor Rui Faria






03 março 2010

INFORMAÇÃO

AVALIAÇÃO/APRECIAÇÃO INTERCALAR


Até à revisão do regime de avaliação do desempenho docente consignado no Estatuto da Carreira dos educadores dos Ensinos Básicos e Secundário, aplica-se o regime simplificado definido no DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro aos docentes que se encontram nas seguintes condições:

1 - Contratados.

2 - Reúnam condições para progredir ao escalão seguinte entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 (alínea b), do nº6 , do artº 7 , do DL nº 270/2009) e apresentem requerimento.

3 - Tenham obtido menções inferiores a Bom no último ciclo de avaliação.




Documentos:








Notas:

1. Os procedimentos são os constantes no DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, nomeadamente no que se refere a calendários, prazos, avaliadores, menções e quotas.

2. Aquando da atribuição da menção, o docente progride com efeitos à data do completamento do módulo, tal como ocorreu no ciclo de avaliação anterior.

3. Legislação a consultar: DR nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro; DL nº 270/2009, de 30 de Setembro; Nota informativa de 5 de Fevereiro de 2009

4. Este calendário poderá sofrer alterações no caso de nova legislação.


O Director

António Baptista

Mulher - Jovem - Cidadã